
O selo destaca a obra Deusa Têmis, de Bescaal, segurando em uma das mãos uma espada e na outra uma balança, simbologia que representa, artisticamente, a Justiça. Posicionada sobre a imagem do Palácio da Justiça Rodrigues Campos (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), em toda sua pujança e solidez estrutura, e personificada na Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, base de formação dos magistrados que ingressam naquele Tribunal. Foram utilizadas as técnicas de foto montagem e computação gráfica.

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, primeira escola criada no país, vinculada a tribunal, destinada à formação e ao aperfeiçoamento dos magistrados, tem sua existência legal há pouco mais de três décadas, conforme os éditos que ordenaram a sua criação, a saber, Resolução nº 61/1975, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Portaria nº 231, de 13 de agosto de 1977 e Lei Estadual nº 7.655, de dezembro de 1979, que adaptava a Lei de Organização e Divisão Judiciárias aos cânones constitucionais vigentes. Mas a sua origem de fato remonta ao final da decada de sessenta, quando os juízes mineiros de primeiro grau passaram a se reunir para estudar e debater os temas que os envolviam, a fim de otimizar a prestação jurisdicional.
O movimento dos juizes influenciou a direção do Tribunal que assimilou a ideia e criou a EJEF, que se tornou pioneira, porque, embora muitas lhe sejam contemporâneas, nenhuma se vinculou ou pertenceu ao Tribunal, com estrutura orgânica oficial e subordinada às regras impostas aos órgãos do poder público, pois todas tinham atuação dependente das associações da Magistratura, delas sofrendo influências e pressões, sem respaldo do Órgão Judiciário.
Iniciou suas atividades na época em que as garantias da Magistratura estavam suspensas pelos atos institucionais, porém o ambiente de altos estudos tornou propícia a discussão e a análise das dificuldades para o exercício pleno da jurisdição e a forma de superá-las, constituindo-se os anais dos encontros promovidos em importante fonte que veio a subsidiar os líderes da Magistratura quando o país respirou a democracia.
O fortalecimento do Judiciário, na Constituição de 1988, que passou a arbitrar as questões do mais alto interesse político nacional, expôs as suas deficiências estruturais, e a pressão social levou à reforma do Judiciário, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que, na mais importante das disposições reformadoras, consolidou o trabalho que se desenvolvia para a formação de juízes, ao dar nova redação ao parágrafo único do Art. 105 da Constituição, que introduziu o Inciso I, o qual estatui que funcionará junto ao Superior Tribunal de Justiça a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. O dispositivo foi inspirado em trabalho do Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, o maior responsável pela consolidação das Escolas de Formação da Magistratura no país.
Com esta emissão, o Ministério das Comunicações, em sua aguda percepção de que ao Judiciário não podem faltar meios para a formação e o preparo dos magistrados, demonstra seu interesse em um Judiciário forte, que tenha como esteio a magistratura qualificada, consciente de que, para poder estar alinhada à sua missão constitucional, precisa reciclar-se permanentemente.
A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, recebe este selo postal como a maior láurea a que a instituição haveria de aspirar, pois representa elevada distinção à Magistratura mineira pelo pioneirismo de seu trabalho, e um grande prestígio para a Justiça estadual e brasileira.
Edital nº 11 Artista: Jamile Costa Sallum Fotos: Rodrigo Albert dos Santos/ Marcelo Albert dos Santos Processo de Impressão: ofsete Folha com 30 selos Papel: cuchê gomado Valor facial: R$1,00 Tiragem: 600.000 selos Área de desenho: 25mm x 35mm Dimensões do selo: 30mm x 40mm Picotagem: 12 x 11,5 Data de emissão: 29/5/2009 Local de lançamento: Belo Horizonte/MG Impressão: Casa da Moeda do Brasil Prazo de comercialização pela ECT: até 31 de dezembro de 2012 (este prazo não será considerado quando o selo/bloco for comercializado como parte integrante das coleções anuais, cartelas temáticas ou quando destinado para fins de elaboração de material promocional.)
O selo ilustra: Direito, magistratura, história, edificios e construções, religião, justiça, arte, pintura, instrumento para pesos e medidas, arma branca, deuses, mulher.



